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Quarta-feira, 30 de Março de 2016

Transportadora indenizará motorista impedido de trabalhar durante aviso prévio

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Interbroker Transportes e Logística Ltda. a indenizar por danos morais um motorista impedido de trabalhar enquanto cumpria aviso prévio. Nesse período, ele disse que ficava sentado no depósito da empresa durante as seis horas de jornada, sem serviço e escutando chacotas de colegas devido à inatividade causada pela própria transportadora.

O trabalhador sentiu-se humilhado, pediu reparação pelos danos e quis obter da Justiça a declaração de nulidade do aviso prévio para recebê-lo como indenização. Por outro lado, a Interbroker alegou que ele se recusava a realizar as entregas com o argumento de que não iria trabalhar durante o aviso, mesmo diante das ordens de seu superior. Segundo a defesa, a conduta representou descaso com o serviço.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) condenou a empresa a pagar indenização de mil reais. Conforme a sentença, a tese de que o motorista se negou a trabalhar é inconsistente porque a transportadora, apesar de não ter tido mais interesse em seus serviços, o obrigou a cumprir o aviso somente para ter mais tempo para pagar as verbas rescisórias. O juiz concluiu que houve abuso de direito e declarou a nulidade, determinando o pagamento do aviso-prévio indenizado.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), para quem a transportadora poderia até ter punido disciplinarmente o motorista caso ele se negasse a entregar as encomendas, mas, ao não determinar a realização dos serviços, expôs o empregado a situação vexatória.

 

Fonte: TST