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Terça-feira, 29 de Março de 2016

Fabricante de TV condenada em R$ 8 mil

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, Wesley Sandro dos Santos, condenou uma fabricante de eletrodomésticos ao pagamento de R$ 8 mil referentes aos danos morais sofridos por uma cliente após televisor apresentar defeito dentro do prazo de garantia. O valor indenizatório será pago com atualizações monetárias.

Conhecida a nível internacional, a empresa teria deixado de cumprir suas obrigações com a requerente, mostrando-se displicente com a situação.

Mesmo tendo protocolado reclamação junto ao Procon, relatando a demora de uma resposta por parte da empresa a respeito do televisor enviado à assistência técnica, após apresentar defeito ainda estando na garantia, a mulher, passados trinta dias, não teve qualquer retorno sobre o que seria feito para solucionar a situação.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a empresa já constou em outros casos envolvendo a mesma matéria, o desrespeito ao consumidor. Além disso, de acordo com o juiz, a empresa não apresentou conduta conciliatória, dificultando a resolução do problema.

 

Fonte: TJES