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Sexta-feira, 18 de Março de 2016

Mulher indenizada em R$ 3 mil por problemas com cartão

“Como poderia a máquina de cartão de crédito anunciar a não autorização da transação e mesmo assim debitar o valor na conta da cliente?”.  É o que questiona a juíza da 1ª Vara de Piúma, Serenuza Marques Chamon, ao condenar três empresas a pagar R$ 3 mil de indenização à passageira que foi constrangida após erro em operação com cartão de crédito.

O valor da condenação é referente aos danos morais sofridos pela passageira, devendo ser pago com correção monetária e acréscimo de juros pelas três empresas citadas na ação: uma operadora de cartões, uma administradora de máquinas de cartão crédito e uma empresa de transporte interestadual.

De acordo com as informações do processo n° 0002300-56.2014.8.08.0062, ao chegar ao guichê de compra de passagem, a mulher, após passar o cartão de débito para finalizar a compra do bilhete, recebeu a informação de que a transação não teria sido autorizada. Porém, mesmo sem concluir a compra, a cliente teve o valor debitado em sua conta.

Ainda de acordo com as informações processuais, a cliente alega que, diante do impasse, foi submetida a situação vexatória perante outras pessoas que estavam no local, uma vez que o valor debitado era a única forma de comprar as passagens, tendo que vender seu celular para poder adquirir os bilhetes.

De acordo com a juíza, não há dúvidas da falha na prestação dos serviços por parte das empresas, uma vez que, embora a máquina tenha apontado a transação como não concluída, o valor foi integralmente debitado na conta da cliente, conforme o extrato bancário juntado ao processo como prova.


Fonte: TJES