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Quarta-feira, 09 de Março de 2016

Empresa de telefonia condenada em R$ 6 mil reais

A família de um homem que deixou de receber uma motocicleta em um consórcio por conta da negativação indevida de seu nome, feita por uma empresa de telefonia, será indenizada em R$ 6 mil. O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros. A sentença é da juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordêllo.

Segundo as informações do processo n° 0012045-23.2013.8.08.0021, em junho de 2013, o homem foi contemplado com uma motocicleta, sendo o veículo fruto de um consórcio do qual ele participava. Porém, ao tentar fazer a retirada da moto, o requerente descobriu que seu nome estava inscrito nos serviços de proteção ao crédito, referente a uma suposta dívida no valor de R$ 44,29.

O requerente quitou a suposta dívida no mês de julho do mesmo ano, na tentativa de solucionar o impasse que, segundo os autos, permaneceu sem qualquer resposta por parte da empresa até dezembro de 2013.

A família sustenta que jamais houve qualquer tipo de relação de consumo entre o requerente, já falecido, e a empresa de telefonia, sendo o cadastro de seu nome nos registros de serviços de proteção ao crédito, um ato ilegal e arbitrário.

Em sua decisão, o magistrado considerou ser inegável a culpa da empresa diante do dissabor enfrentado pelo homem, uma vez que a instituição não teria se resguardado com as cautelas necessárias.


Fonte: TJES