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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015

Rolamento em bebida: empresa condenada em R$ 6 mil

A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória fixou em R$ 6 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa do ramo alimentício deverá pagar a um consumidor que encontrou em um copo de guaraná um rolamento com graxa e óleo lubrificante. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A decisão unânime foi proferida no julgamento do processo nº 0020007-55.2014.8.08.0347. Segundo os autos, no dia 23 de julho de 2014, o autor da ação dirigiu-se a uma padaria na Mata da Praia, em Vitória, para fazer um lanche antes do trabalho. Ocorre que, após efetuar a compra de um guaraná e ingerir metade de seu conteúdo, o homem notou que havia um corpo estranho dentro da embalagem, constatando que se tratava de um rolamento, com graxa e óleo.

A defesa do autor alega que “houve falha na fabricação do produto, pois, com as modernas técnicas de produção industrial, não se pode conceber que, num copo de mate, haja impurezas ou corpos estranhos, que coloquem em risco todos os consumidores”.

Para o relator do processo, juiz Paulo Abiguenem Abib, a empresa cometeu uma grave falha. “Pelas fotos juntadas aos autos, é possível constatar a existência de graxa e óleo em toda a embalagem, o que se misturou com o líquido consumido pelo requerente. Insta salientar, outrossim, que se trata de um rolamento de tamanho considerável, o qual, caso fosse ingerido pelo autor, acarretaria sérios prejuízos à sua saúde”, destaca o relator em seu voto.

O juiz Paulo Abiguenem Abib foi acompanhado, em decisão unânime, pelos juízes José Augusto Farias de Souza e Tereza Augusta Woelffel.

 

Fonte: TJES