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Quarta-feira, 24 de Junho de 2015

Justiça condena concessionária de Vila Velha em R$ 10,8 mil

Uma concessionária de Vila Velha foi condenada pela juíza da 6ª Vara Cível do Município, Rozenéa Martins de Oliveira, ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma cliente que adquiriu um veículo junto à mesma, em 2011. A empresa ainda deverá restituir a mulher em R$ 850,50 referentes a gastos com o automóvel. Os dois valores lançados à condenação deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros a partir da data da citação.

A mulher alega que, em setembro de 2011, comprou um carro junto à empresa, porém, a partir de julho de 2012, o veículo começou a apresentar dezenas de vícios, sendo submetido a reparos por diversas vezes.

Mesmo cumprindo com o contrato firmado com a concessionária e mantendo suas obrigações em dia, a mulher teve os serviços de reparação negados pela empresa, sendo necessária uma autorização da sede para a reativação da garantia do automóvel.

Só após trinta dias de negociação entre a autora da ação e a concessionária, é que o veículo foi levado para uma autorizada onde seria feita a troca das peças. Porém, para frustração da requerente, a loja, naquele momento, não contava com as peças necessárias para realizar o reparo.

Diante de toda a demora na solução do problema, a empresa ofereceu para a mulher o serviço de troca do radiador, mas cobrando pela peça. Após a troca, o veículo voltou a dar problemas, permanecendo na autorizada até a data do ajuizamento da ação.

A juíza entendeu que “diante da situação trazida ao conhecimento do juízo, não há outra medida a ser determinada, senão a devolução da quantia paga pelo conserto do veículo e ainda a condenação em indenização por danos morais, uma vez que o serviço deixou de ser prestado pela requerida de maneira adequada que sem efetividade e presteza não solucionou o problema da autora”, finalizou a magistrada.

 

Fonte: TJES