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Quinta-feira, 28 de Maio de 2015

Empresa de telefonia condenada por golpe em contrato

Por considerar que uma empresa de telefonia móvel agiu de má fé com uma funcionária de um condomínio da Capital, o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, condenou a instituição ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais à requerente. O magistrado determinou que o valor da indenização será atualizado monetariamente a partir da data da sentença.

De acordo com informações do processo de n° 0033949-56.2014.8.08.0024, M.P.R.S. desempenhava a função de porteira de um condomínio de Vitória quando, segundo os autos, em abril de 2014, recebeu uma ligação da empresa de telefonia informando que o condomínio havia solicitado que o antigo número fixo do local fosse transferido para o padrão de portabilidade oferecido pela empresa.

A empresa chegou a afirmar para M.P.R.S. que o outro porteiro já estava ciente da informação, além de dizer que, para que o outro serviço fosse instalado no prédio, ela deveria responsabilizar-se pelo produto contratado.

M.P.R.S. chegou a falar para a atendente da empresa que não tinha ordens para aceitar esse tipo de procedimento. A telefonista da operadora ainda, ludibriando a porteira, assegurou que já tinha entrado em contato com a responsável pelo prédio, dizendo que ela estava em reunião e que a mesma havia autorizado M.P.R.S. a passar o resto das informações necessárias para a contratação do serviço.

Ao relatar para a síndica o que havia acontecido, esta negou que houvesse autorizado qualquer tipo de contratação de serviços de telefonia, além de pedir que M.P.R.S. não aceitasse receber o produto que seria enviado. A responsável pelo prédio ainda tentou cancelar o contrato feito junto à empresa, mas não obteve êxito.

Ainda no mesmo mês, a operadora de telefonia tentou efetuar a entrega de um aparelho telefônico, o qual a requerente se negou a aceitar. De acordo com informações dos autos, três dias após a entrega do produto, o telefone ficou mudo, o computador conectado ao telefone parou de funcionar e, por consequência, o sistema de monitoramento também ficou prejudicado, ficando o condomínio inseguro e suscetível de assaltos e qualquer perigo. O problema não foi solucionado, e foi necessário que a síndica comprasse nova linha telefônica de outra operadora.

O magistrado entendeu que a operadora aproveitou-se da falta de instrução da requerente, além de atuar de maneira antiética e ilegal. “O desrespeito cometido pela empresa ré não foi apenas em face da autora, como também foi um desrespeito contra a previsão do Código de Defesa do Consumidor, como demonstrado, sendo inclusive uma atitude antiética e sem moral da empresa, que se aproveitou da fraqueza e ignorância da demandante, tendo em vista o seu baixo nível de instrução e conhecimento”, disse o juiz.

 

Fonte: TJES