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Sexta-feira, 17 de Abril de 2015

Cooperativa de saúde condenada a pagar R$ 20 mil a paciente no ES

O Juiz da 6ª Vara Cível da Serra, Airton Soares de Oliveira, condenou uma cooperativa de saúde ao pagamento de R$ 20 mil a cliente a título de danos morais. O valor deverá ser atualizado monetariamente a contar da data da sentença, além de ter acréscimo de juros legais de mora desde a data da citação. O magistrado também entendeu que as custas processuais e os honorários advocatícios, com 10% sobre o valor da condenação, também devem ser de responsabilidade da parte requerida.

Segundo dados do processo de n° 0024018-54.2014.8.08.0048, G.G. F., que era beneficiário de um plano de saúde empresarial junto à instituição, em 15/09/2014, sofreu um infarto, sendo levado, em seguida, ao Hospital Metropolitano, em Laranjeiras, na Serra.

Ainda de acordo com os autos, após adotadas as medidas necessárias para a estabilização do quadro clínico do paciente, o médico que prestou o atendendimento solicitou, com urgência, a realização de uma cirurgia de revascularização do miocárdio em função de graves lesões coronárias. Porém, mesmo diante da gravidade da situação, a parte requerente foi informada de que precisaria aguardar o prazo de carência do plano, que só expiraria em 28/09/2014, o que daria pouco mais de 10 dias de espera.

Diante da negativa para a realização do procedimento por parte da requerida, G.G.F. ajuizou uma ação solicitando antecipação de tutela, onde fosse determinada a realização dos procedimentos médico-hospitalares mais urgentes.

Em sua sentença, o magistrado pontuou que "Desse modo, entendo que a parte autora faz jus ao recebimento de indenização destinada a compensar os danos morais que a negativa abusiva de atendimento médico lhe causou", finalizou o juiz.

 

Fonte: TJES