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Terça-feira, 17 de Março de 2015

Pagamento de dívidas trabalhistas poderá ser feito com cartão no ES

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo apresentou os detalhes de um sistema que vai permitir aos devedores quitarem as suas dívidas trabalhistas por meio de cartão de crédito. A novidade será implantada na 9ª Vara do Trabalho de Vitória no mês de março, mas a expectativa é de que, em breve, essa tecnologia também funcione em todas as varas trabalhistas capixabas.

Os pagamentos poderão ser realizados logo após a homologação de um acordo em audiência ou até mesmo durante a execução, trazendo inúmeros benefícios como mais segurança e agilidade no recebimento de créditos trabalhistas. A dívida poderá ser paga à vista ou até mesmo parcelada, quando for o caso.

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-ES (Setic), o sistema é integrado com a operadora de cartão de créditos Cielo e o programa de atas dos secretários de audiências. De acordo com o diretor da Setic, Johnathan M. Silveira Carioca, ele é muito fácil de ser manuseado.

“O secretário de audiência vai digitar, no seu sistema, os dados do cartão de crédito do devedor, como nome, data de validade, código de segurança, valor, enfim, como acontece numa transação comercial”, explicou o diretor, que lembrou ainda que essa operação é totalmente segura, já que esses dados não ficam na base de dados do TRT-ES.

Após a efetivação da transação, o dinheiro é transferido para uma conta judicial num prazo médio de 30 dias. Caso o reclamado não pague alguma parcela do débito, sua dívida será com a operadora do cartão, e não com o trabalhador. Para a viabilização dessa tecnologia, foi feito um convênio de integração tecnológica com o Banco do Brasil.

9ª Vara do Trabalho de Vitória será a primeira contemplada

Os servidores e a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, Lucy Lago, mostraram-se bastante animados com essa novidade, a qual intitularam de revolucionária. De acordo com Lucy Lago, esse novo método vai gerar mais oportunidades de negociação da dívida trabalhista, trazendo segurança para o exequente.

Já para a diretora da 9ª Vara do Trabalho, Ana Valéria M. de Souza Martins, o pagamento com o cartão traz benefícios para todos. “O empregador vai ter mais controle no pagamento da dívida, e não vai precisar se deslocar para o pagamento por meio de boleto bancário. É o fim do inadimplemento trabalhista”, pontuou.

 

Fonte: TRT-ES