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Sexta-feira, 06 de Março de 2015

Drogaria é condenada por revistar mochila de empregado na presença de clientes

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha a mochila revistada na frente de clientes. A rede de farmácias de Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TO), que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização.

Para o TRT, ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida a indenização, pois era rotineira a revista em bolsas e mochilas não só na sala da gerência, mas também na própria loja. "O poder diretivo do empregador encontra seus limites no respeito à dignidade do trabalhador", afirmou o Regional. "A honra, a integridade moral, os valores pessoais do homem trabalhador não podem ficar sujeitos aos desvarios de empregadores fora de seu tempo".

 

Fonte: TST