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Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015

Construtora condenada por atraso na entrega de imóvel

A juíza Marília Pereira de A. Bastos, da 3ª Vara Cível de Vila Velha, condenou uma construtora ao pagamento de indenização de aproximadamente R$ 40 mil acrescido de juros e correção monetária a O.V.D.P.T. por atraso na entrega de imóvel em quase um ano. Além da rescisão de contrato com restituição dos valores investidos, a construtora terá de arcar com multa por danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (04).

O comprador entrou com a ação solicitando o fim do contrato uma vez que o imóvel foi adquirido com prazo de entrega para fevereiro de 2010, contudo, o mesmo só foi liberado para financiamento em fevereiro de 2011, fato que levou o homem a comprar outro imóvel.

Já a defesa da construtora alegou que a data da entrega do imóvel se daria em fevereiro de 2010, ou um mês após a assinatura do contrato junto ao agente financeiro.

Diante dos fatos apresentados, a juíza deferiu a rescisão do contrato entre as partes e determinou à construtora a devolução do montante já investido pelo autor da ação na obra. Neste caso, de R$ 30.240,52 (trinta mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos).

Para o dano moral, a multa fixada pela magistrada foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devidamente acrescidos de correção monetária e juros legais desde a data da intimação da sentença.

 

Fonte: TJES