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Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015

Animal na via: homem será indenizado em R$ 10 mil

O desembargador Paulo Roberto Luppi, em decisão monocrática, manteve a condenação da concessionária Rodovia do Sol S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um homem que transitava de motocicleta na Rodovia ES-060 quando se deparou com um cavalo na pista, colidindo no mesmo. A concessionária foi condenada ainda ao pagamento de R$ 987,00 a título de danos materiais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A decisão, proferida na Apelação Cível nº 0010974-12.2011.8.08.0035, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta segunda-feira, 02. Segundo os autos, a vítima sofreu traumatismo craniano e afundamento do crânio, tendo se submetido a cirurgia reparadora de crânio, nariz e dentes. Ainda de acordo com os autos, o homem ficou internado por aproximadamente 30 dias, vindo a contrair pneumonia.

Em sua decisão, o desembargador Paulo Roberto Luppi destaca que "a concessionária de serviço público é responsável pela adequada preservação e fiscalização de suas vias, de forma que a presença de animal na pista de rolamento demonstra que a fiscalização era inadequada, resultando no acidente em testilha, devendo, assim, responder a concessionária pelo defeito na prestação do serviço que lhe é outorgado pelo Poder Público concedente"