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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015

Casal que perdeu bebê receberá indenização por danos morais

O Estado do Espírito Santo foi condenado a indenizar um casal que perdeu um bebê que estava na 35ª semana de gestação. De acordo com a decisão, cada autor da ação receberá 30 mil reais por danos morais.

A mulher, que estava grávida, acompanhada de seu esposo, deu entrada no Hospital Dório Silva com fortes dores, e após realização de exame, que demonstrou um coágulo na placenta, recebeu alta e orientação para que retornasse no dia seguinte para fazer novo exame. Entretanto, no mesmo dia, mais tarde, a paciente sentiu um mal súbito e voltou ao Hospital, sendo submetida a uma cesariana de emergência, cujo procedimento não foi suficiente para salvar a vida do feto.

O juiz entendeu que “o Poder Público foi negligente ao permitir que a gestante-autora, em estágio avançado de gestação (35ª semana de gravidez) - com o feto apresentando sinais de vitalidade -, apesar de ser diagnosticada com suspeita de um coágulo reto placentário, retornasse à casa, sem qualquer suporte para tanto; quando, na verdade, o procedimento deveria ter sido outro, que não a alta da paciente, conforme o próprio corpo médico que a atendera deixou claro em seu depoimento”.

 

Fonte: TJES