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Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014

Homem demitido por não chamar a polícia em assalto será indenizado

Um funcionário foi demitido sem justa causa por não ter chamado a polícia durante um assalto ao banco onde trabalhava na cidade de Itaperuçu, região metropolitana de Curitiba, no Paraná. A demissão aconteceu dois meses após o assalto ao banco. Na ocasião, o empregado não chamou a polícia antes que os que os familiares do gerente, que estavam sendo mantidos como reféns, fossem liberados.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná fixou indenização de cerca de R$ 86 mil, que são R$ 30 mil por danos morais decorrentes do assalto, mais 12 salários (cerca de R$ 3 mil ao mês) pela dispensa discriminatória e R$ 20 mil pela promessa de promoção não cumprida, já que o funcionário trabalhava como supervisor administrativo em Curitiba desde novembro de 2011, foi transferido para a agência de Itaperuçu com a promessa de ser promovido a gerente, mas nunca chegou a exercer o cargo.

 

Informações: TRT-PR