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Quinta-feira, 26 de Junho de 2014

TJES determina indenização de R$ 5 mil a passageiro

 Um homem morador de Vitória vai receber uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, pela espera, por cerca de seis horas, dentro de uma aeronave, sem informações da tripulação da companhia aérea e sem receber alimentação ou bebida durante o período.

 
De acordo com os autos, o homem adquiriu passagens junto à companhia aérea, de ida e volta, para a Argentina. Na ida, tudo transcorreu como contratado. Os problemas ocorreram no retorno à Capital capixaba. O embarque do voo de volta estava marcado para as 22h32, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com previsão de chegada em Vitória às 23h30.
 
Por volta das 23h10, o piloto informou aos passageiros que teria de voltar para o Galeão, pois o aeroporto de Vitória estava fechado em virtude das condições climáticas. Por volta da meia-noite, o avião pousou de volta no Galeão. A partir daí, o autor e os demais passageiros ficaram duas horas dentro da aeronave, até serem informados de que seriam acomodados em outro avião. Às 3 horas chegou a informação de que o aeroporto de Vitória tinha sido reaberto, sendo que o avião só decolou às 4h30, chegando a Vitória às 5h10. O homem permaneceu, portanto, mais de 6 horas dentro do avião, sem qualquer assistência material por parte da requerida. Por conta de todo esse transtorno, pleiteou indenização por danos morais. A viagem ocorreu em março de 2013.
 
Segundo a decisão do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, “a situação vivenciada pela parte autora excede os meros transtornos e aborrecimentos, não pelo atraso em si que pode ser justificado pelas condições climáticas, mas face a outros delineados na peça de ingresso tendo em vista que não fora fornecida a devida assistência ao consumidor, como informação adequada sobre a situação apresentada, bebida e alimentação adequada para suportar as 6 horas de angústia pela espera da decolagem dentro da aeronave.”
 
 
 
Fonte: TJES