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Segunda-feira, 09 de Junho de 2014

Votorantim indenizará metalúrgico terceirizado vítima de silicose

 A Votorantim Metais e Zinco S.A. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, a um empregado da empresa Manserv Montagem e Manutenção Ltda. que manifestou silicose (doença respiratória causada pela inalação de pó de sílica) durante o período de prestação de serviços.

 
Num período de quatro anos, o homem realizou duas funções diferentes e em ambas estava exposto ao pó de sílica, além de outras partículas químicas. Segundo o perito responsável pelo laudo pericial, a primeira exposição ocorreu na lapidação de cristais, e a doença piorou com a nova exposição no outro setor.
 
Sentir dor no peito e nas costas, cansaço, falta de ar, chiado e tosse, o trabalhador acabou sendo considerado inapto para o trabalho em função da silicose, já que doença é irreversível e provoca o endurecimento dos pulmões.
 
 
 
Fonte: TST