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Sexta-feira, 23 de Maio de 2014

Férias em dobro para quem não receber a remuneração até dois dias antes da folga

 Em sessão realizada nesta semana, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) converteu em súmula diversas orientações trabalhistas. Isso significa que os outros tribunais deverão seguir o que foi decidido em relação à legislação, o que dá mais garantia de direitos para os trabalhadores. Veja abaixo os principais pontos convertidos em súmula.

 
Férias
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, caso a remuneração não seja depositada até dois dias antes do início do respectivo período.
 
Jornada de trabalho
Torna-se inválida qualquer clausula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
 
Participação nos lucros
A participação nos lucros e resultados não está condicionada à situação do contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. “Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa” - TST.
 
Insalubridade
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. É necessária também a que exista classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 
 Já para os serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, o pagamento de adicional de insalubridade deve ser em grau máximo.
 
Periculosidade
O pagamento de adicional de periculosidade deve ser efetuado por decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, e dispensa a realização da prova técnica para provar a existência do trabalho em condições perigosas.