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Terça-feira, 25 de Março de 2014

PJe-JT diminui o tempo de cumprimento de mandados ao reduzir uso de carta precatória

 A maior celeridade processual está entre os principais avanços obtidos na transição do processo físico para o eletrônico. Entre as tarefas que apresentam redução no tempo de realização está o cumprimento de mandados. Os maiores ganhos são observados nos casos de mandados emitidos para cumprimento em outras comarcas, que agora, em certas ocasiões, podem ser realizados sem o uso de carta precatória se as unidades envolvidas utilizarem o PJe-JT.

   Em uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Primeiro Grau da Secretaria de Gestão de Mudanças, foram analisados mandados recebidos de outras comarcas pelas Centrais de Mandados de São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Na amostragem de 19 processos, a média de cumprimento dos mandados ficou abaixo de oito dias. Entre eles, uma notificação para comparecimento em audiência de uma reclamada, emitida pela 5ª VT de Canoas, que foi cumprida em Porto Alegre num prazo de apenas três dias.

   A possibilidade de cumprimento de mandados fora dos limites da competência territorial do juízo surgiu a partir do provimento conjunto nº11/2013 , quando o TRT-RS autorizou o uso da funcionalidade do PJe-JT que possibilitava essa prática. O provimento normatizou que atos referentes a processos que tramitam no sistema PJe-JT a serem executados em outras comarcas devem ser determinados por mandado, sem o uso de carta precatória, nos casos em que o cumprimento do ato não exigir a intervenção de outro juiz. É o caso, por exemplo, das notificações via oficial de justiça para o simples comparecimento em audiência. O mandado é encaminhado pelo sistema PJe-JT diretamente ao oficial de justiça ou à Central de Mandados de destino. “Com essa mudança, vários prazos que diziam respeito ao juiz e à secretaria destinatários da carta precatória são suprimidos: a autuação da carta na secretaria, o encaminhamento para o despacho do juiz, a emissão do mandado pela secretaria, etc. Além de todos os prazos que também surgiam no retorno. Se, em vez de emitir a carta precatória, o juízo de origem emitir um mandado, conseguimos eliminar intermediários. E o ganho de tempo é significativo”, explica o juiz auxiliar da Presidência, Ricardo Fioreze.

   A próxima versão do PJe-JT (1.4.8) trará uma melhoria que pode agilizar ainda mais a execução dos atos processuais: a nova central de mandados. A ferramenta permitirá, entre outros avanços, a automação da distribuição dos mandados entre os Oficiais de Justiça, gerando mais economia de tempo. 

     Fonte: TRT 4ª Região Rio Grande do Sul