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Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014

Projeto estipula em 60 dias prazo máximo para atraso em entrega de imóveis

Projeto de lei (PL 5672/13) em análise na Câmara dos Deputados proíbe construtoras de prever em contrato atraso superior a 60 dias para entrega de unidades imobiliárias autônomas ao comprador. Caso descumpra a determinação, o incorporador ficará sujeito ao pagamento de multa ao proprietário, correspondente a cinco milésimos do valor pago pelo imóvel.


Ainda conforme o texto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o valor terá de se atualizado monetariamente por cada mês ou fração de atraso na entrega do imóvel. A multa também será acrescida de juros de 1% ao mês até a data em que se considere cumprida a obrigação de entrega da unidade.

De acordo com Beto Albuquerque, a proposta visa coibir prática comum entre as construtoras de prever no contrato tolerância para o atraso na entrega – em cláusulas que normalmente fixam um prazo de 180 dias – e de estipular “mecanismos abusivos de reparação de danos e prejuízos que resultam em indenizações de pouca monta ou ínfimas àqueles que são lesados”. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64).

Tramitação

Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

Fonte: IDEC