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Quarta-feira, 27 de Novembro de 2013

Professora é indenizada por fazer atividade extraclasse

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou e deu provimento ao recurso de revista da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) em que ela pedia a reforma da decisão na qual foi condenada a pagar horas extras por atividade extraclasse a uma professora. No entanto, a Turma negou outro recurso de revista da CNEC e manteve a condenação a pagar indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a professora afirma que sofreu assédio moral da diretora ao ser exposta a situações humilhantes e de pressão, o que lhe levou a pedir demissão. No entendimento dos ministros, a questão esbarra na Súmula 126 do TST, que veta o reexame de fatos e provas.

Sobre as horas extras, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de uma hora e 20 minutos diários, com adicional de 100%, com reflexos em férias, com 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS com 40% pela realização de atividades extraclasse. A CNEC recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas o pedido foi negado.

No TST, a Primeira Turma entendeu que, no recurso de revista em que contestou as horas extraordinárias, a CNEC não questionou os 20 minutos de atividades extraclasse referentes à limpeza das salas de aula, se limitando a fazer referência à uma hora extra de atividadesde ensino.

O relator do processo, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, decidiu dar provimento ao recurso de revista apenas quanto ao tema "professor – horas extraordinárias – atividades extraclasse" por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu provimento para excluir da condenação o pagamento de uma hora extraordinária diária em razão das atividades extraclasse desempenhadas pelo professor, mantendo, contudo, a condenação ao pagamento de 20 minutos diários relativos à limpeza das salas de aula. A decisão foi unânime.

A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto 36.505/54 e registrada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social desde 1.951, como Entidade Beneficente de Assistência Social.

Processo: RR-983-75.2010.5.04.0401

 

Fonte: TST