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Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013

Financeira irá indenizar cliente por cobrança indevida

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou decisão de 1ª Instância somente para conceder indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 a cliente V.F.L, que recebeu após quitação de financiamento de veículo cobranças indevidas da financeira B.V. F.C.F.I. S/A.

O julgamento do recurso nº 0026849-80.2011.8.08.0048 foi realizado na tarde desta segunda-feira (11), na sala de sessões do Palácio da Justiça. Consta no voto que as partes firmaram acordo em ação revisional de contrato para o pagamento de R$ 27.000. O montante que seria quitado 15 dias após o pacto firmado na Justiça e, caso houvesse descumprimento, a instituição financeira poderia efetuar a cobrança no valor atualizado do contrato, que era de R$ 66.210,44.

Apesar de não ter realizado o depósito em dia, a cliente V.F.L não recebeu nenhuma notificação da B.V.F.C.F.I S/A informando que não aceitaria o pagamento e, que a partir daquele momento, seria efetuado a cobrança do valor atualizado da dívida.

“Ao contrário, recebeu o apelante o depósito do valor acordado, não tomando qualquer medida para devolvê-lo à apelada diante de sua extemporaneidade e, ao mesmo tempo, empreendeu medidas para o recebimento do valor total da dívida anterior ao acordo, que era de R$ 66.210,44, situação que deixa ainda mais evidente a irregularidade de sua conduta”, informou o relator da ação, desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos.

O magistrado ainda ponderou que tendo aceitado o depósito fora do prazo, o banco agiu de forma ilícita ao cobrar pelo automóvel. A decisão ainda determinou a retirada no gravame do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

Fonte: TJ/ES