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Terça-feira, 19 de Novembro de 2013

Empréstimo irregular gera indenização por danos morais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) modificou decisão de 1ª Instância para majorar o valor de indenização por danos morais concedida a M.H.S.A., moradora da zona rural de Afonso Claudio, por ter tido um empréstimo tomado, irregularmente, em sua folha de pagamento pela financeira B.M.B.

De acordo com os autos, a beneficiada é uma pessoa idosa, humilde e de baixa renda. O julgamento do processo nº 0014139-38.2012.8.08.0001 foi finalizado nesta terça-feira (22), após o voto do revisor da ação, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que havia pedido vista dos autos. A indenização, por danos morais, será de R$ 3 mil.

“Por conseguinte entendo que o valor de três mil reais afigura-se adequado suficiente para indenizar a dor sofrida pela recorrente em razão do dano extrapatrimonial sofrido”, informou o magistrado ao divergir do voto do relator, desembargador Carlos Simões da Fonseca, para somente aumentar a quantia a ser recebida pela ré.

Durante meses a empresa descontou R$ 145 reais do beneficio previdenciário da idosa, que ganha um salário mínimo por mês, para pagamento de um empréstimo não contraído de R$ 4453,42, mas depositado em sua conta corrente. O valor será devolvido por M.H.S.A., que já o depositou em conta judicial.

Mesmo após informar à financeira sobre o erro, a mulher continuou a ser cobrada pela dívida. As exigências pelo pagamento continuaram a serem feitas mesmo com sentença judicial emitida pela 1ª Vara de Afonso Cláudio em desfavor da B.M.B.

Consta nos autos do processo que não há comprovação de relação jurídica entre as partes, e há provas documentais de que a vítima não contratou os serviços prestados pela instituição financeira.

 

Fonte: TJ/ES