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Segunda-feira, 07 de Outubro de 2013

Servidor acumula funções e vai ter que devolver R$ 61,9 mil

Um servidor público municipal de Vitória, que acumulou funções também como assessor parlamentar no gabinete do irmão deputado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória a devolver R$ 61.978,53 ao erário estadual, além de pagar multa civil de R$ 25.955,50 e ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

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A sentença foi prolatada pelo juiz Manoel Cruz Doval e está disponível no banner “Ações de Improbidade” no Portal do TJES. Nela, o magistrado acolhe, parcialmente, os pedidos iniciais feitos pelo Ministério Público Estadual, após constatar que há, nos autos do processo 024.07.017723-3, provas evidentes de que J.E.G. “praticou atos de improbidade administrativa, causando, em consequência, lesão ao erário e violação os princípios administrativos da legalidade, da moralidade e da eficiência, bem como praticou ato visando fim proibido na legislação”.

Consta dos autos que o réu é servidor efetivo da área fiscal da Prefeitura de Vitória e, no período de 21/05/2001 a 07/03/2005, foi colocado à disposição da Câmara Municipal de Vitória, lá exercendo suas funções, lotado no gabinete do vereador Ademar Rocha.

“No entanto, em que pese já exercer um cargo público remunerado, conforme se extrai da prova documental e testemunhal, o requerido também exerceu vários cargos comissionados, alguns deles em substituição de servidores no gabinete do irmão, que na época era deputado estadual durante o período de 15/01/1997 a 07/03/2003”, observa o juiz.

Com isso, diz a sentença, “a simples confrontação das fichas funcionais colacionados aos autos, tanto da ALES, da Prefeitura de Vitória – ES e da Câmara de Vereadores de Vitória – ES, demonstra que o réu ocupou, ao mesmo tempo, dois cargos públicos remunerados, sendo um na Prefeitura de Vitória – ES, combinado com a Câmara Municipal de Vitória – ES, de natureza permanente, e outro na ALES, de natureza temporária”.

A acumulação indevida com o cargo de provimento efetivo na Prefeitura de Vitória, conforme sentenciou o magistrado, ocorreu durante o período em que J.E.G. exerceu inúmeros cargos comissionados na Assembleia (assessor legislativo, adjunto legislativo, agente legislativo, chefe de gabinete parlamentar, assistente legislativo, supervisor legislativo e coordenador legislativo).

“A acumulação de cargos feita pelo Réu, tendo em vista que não é compatível com os dispositivos constitucionais, deve ser tida como irregular, já que viola a ordem constitucional, a lealdade às instituições e os princípios administrativos, ainda mais considerando as proibições e deveres aos quais os servidores estão submetidos.

Considerando a irregularidade do exercício dos cargos assumidos no âmbito da ALES, o Estado do Espírito Santo sofreu prejuízo patrimonial, que deverá ser ressarcido pelo Requerido”, diz a sentença.

 

Fonte: TJ/ES