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Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013

Corregedoria cria regras para período de greve em bancos

Diante da greve dos bancários, que paralisou os serviços dos bancos no Estado por tempo indeterminado, a Corregedoria Geral de Justiça expediu Ofício Circular 226/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta sexta-feira (20), estabelecendo critérios a serem observados em relação a recolhimentos de valores judiciais. O documento foi assinado pela desembargadora Catharina Maria Movaes Barcellos, corregedora-geral em exercício.

No caso de custas processuais e taxa judiciária, em se tratando de medida urgente, deverão ser recolhidas nas Contadorias Judiciais das respectivas Comarcas, em relação aos feitos em andamentos, nos termos do artigo 16 parágrafo 1º da Lei Estadual 9974/2013 – Regimento de Custas.

Os valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo (Farpen), os valores relativos a um décimo dos emolumentos incidentes sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas – Código 183 do Funepj e dos valores destinado são Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (Fadespes) tiveram seus respectivos recolhimentos postergados enquanto durar a greve.

Os pedidos relativos aos selos de fiscalização serão liberados sem pagamento prévio, sendo necessária a geração imediata da guia de recolhimento – código da receita 205 – e o encaminhamento da cópia, via fax para (27)3145-3125, à Assessoria de Planejamento e fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça.

Todos os recolhidos deverão ser regularizados junto ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.

 

Fonte: TJES