Notícias

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013

Estudante agredido na Praia do Canto recebe R$ 160 mil

Dez anos depois de ter sido agredido com socos e chutes por quatro adolescentes de classe média, o estudante M.S.C.M., então com 15 anos de idade, recebeu indenização de R$ 160 mil por danos morais. Ele sofreu a tentativa de assassinato, conforme concluiu a Justiça, na saída de uma escola particular de classe média alta da Praia do Canto, em Vitória.

Vítima e agressores estudavam em escolas diferentes e residiam em bairro nobre da capital capixaba. Os agressores também eram menores de idade à época do crime.

O adolescente M.S., que fará 25 anos no dia 23 deste mês, ficou meses internado recuperando-se das graves feridas pelo corpo. Chegou a sofrer traumatismo craniano encefálico e fratura da clavícula, mas se recuperou.

Os agressores, que fugiram do flagrante, foram condenados a cumprir medidas em meio aberto. Não chegaram a ficar internados numa unidade para adolescentes em conflito com a lei. Devido à gravidade das agressões, eles foram condenados ao crime análogo à tentativa de homicídio.

Com o fim do processo na esfera criminal – os agressores foram julgados pelo Juízo da Infância e da Juventude de Vitória –, a família de M.S. entrou com uma ação cível na Justiça Estadual. O processo, que deu entrada no dia 15 de agosto de 2006, tramitou na 8ª Vara Cível de Vitória. O que a família pretendia era ser ressarcida, por danos morais, devido às agressões sofridas pelo estudante.

Depois de vários recursos movidos tanto pela vítima quanto pelos acusados, as partes chegaram a uma conciliação, quando o processo tramitava no Segundo Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Os agressores concordaram em pagar R$ 160 mil de indenização ao estudante.

O acordo foi homologado no dia 29 de julho deste ano pelo relator dos Embargos Infringentes interpostos pelos familiares dos jovens agressores, desembargador Willian Silva. O pagamento da indenização foi à vista.

“As partes são todas maiores e capazes. O bem jurídico objeto de disputa – pecúnia – é disponível. As partes estão adequadamente representadas pelos seus patronos. Não há, pois, qualquer óbice à homologação do acordo”, reconheceu o desembargador Willian Silva, lembrando no acórdão que as partes abriram mão da interposição de qualquer recurso. Por isso, o magistrado atestou também a ocorrência do trânsito em julgado.

O acórdão da homologação foi publicado no Diário de Justiça de 13 de agosto deste ano, nove dias antes do caso completar 10 anos. Antes da homologação do acordo, entretanto, a defesa dos agressores já havia interposto outro recurso, denominado de Embargos de Declaração, questionando omissão em acórdão anterior. No entanto, o desembargador Willian Silva, além de negar provimento ao recurso, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa aos acusados por entender tratar-se de “recurso protelatório”.

Saiba Mais

M.S. era promoter de festa de adolescente. Bastante querido e popular em várias escolas de Vitória, ele encontrava facilidade para fazer amizades com jovens de sua idade e mais velhos. M.S. estudava em uma escola de Jardim da Penha e, no dia da agressão – 22 de agosto de 2003 –, ele saiu de seu colégio e foi até a escola na Praia do Canto convidar outros estudantes para comparecer a uma de suas festas que aconteceria no final de semana.

Depois de conversar com colegas desta escola, ele desceu a ladeira e se encaminhava para casa. Foi neste momento que os quatro agressores cercaram M.S., dando chutes na cabeça e em várias partes do corpo do estudante. As agressões somente acabaram quando outro jovem, da mesma escola, gritou por socorro.

 

Fonte: TJ-ES