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Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Tribunal de Justiça obriga Estado e município de Aracruz a fornecer remédio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve decisão da Vara da Infância e da Juventude de Aracruz, que condenou o município e o Estado do Espírito Santo a fornecer os medicamentos Coenzima Q10, I-Carnitina, Biotina e Riboflavina para tratamento do menor C.C.P.A, necessário ao seu desenvolvimento.

No julgamento, os magistrados ainda confirmaram a multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ação. Para o relator do processo, desembargador substituto Luiz Guilherme Risso, a sentença confirmada segue jurisprudência.

“Seguindo os comandos constitucionais que se apresentam, revela-se evidente que cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, fornecendo às pessoas carentes os medicamentos indispensáveis ao tratamento de moléstias relevantes e disponibilizando as internações necessárias, não se consolidando, sequer, minimamente crível restringir o acesso a tal direito público subjetivo à existência da respectiva medicação na listagem elaborada por qualquer órgão estatal, sob pena de incorrer em gravíssima omissão”, pontuou em seu voto o magistrado.

O desembargador substituto Risso também afirmou que há provas nos autos que comprovam o grave comprometimento da saúde da criança caso não tenha acesso aos medicamentos solicitados.

 

Fonte: TJ/ES