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Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013

Mulher acha preservativo em creme de leite e ganha indenização de R$ 4 mil

Uma moradora de Brasília ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 4 mil por ter encontrado um preservativo em uma embalagem de creme de leite da marca Leitbom. A decisão foi unânime e não cabe recurso. Intimada, a empresa não compareceu ao julgamento da ação.

A empresa disse, por meio de nota, que "o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, que se negou a disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico".

De acordo com o processo, a cliente comprou o creme de leite de 200 gramas em maio do ano passado. Dois meses depois, consumiu parte do produto, após abrir a embalagem com um pequeno furo. Dias depois, ao abrir novamente o creme de leite para preparar uma canjica, notou um corpo estranho na caixa e descobriu que se tratava de um preservativo.

A autora relatou à Justiça que procurou o Procon e a Polícia Civil em seguida para tomar providências e produzir provas.

O juiz-relator destacou o artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Para os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, "não se qualifica como mero aborrecimento cotidiano a falha no serviço de conservação dos alimentos fornecidos pela ré aos seus consumidores".

A existência de um preservativo dentro de um produto alimentício, afirmaram os magistrados, "é suficiente para causar danos morais, sobretudo porque o nojo ou asco produzido e face do prenúncio da falta de higiene e regularidade na produção do alimento atinge a integridade psíquica e coloca em risco a integridade física, além de violar a dignidade do consumir"."

Veja a íntegra da nota da Leitbom:

A Leitbom informa que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, que se negou a disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico.

A empresa não concorda com a decisão judicial, tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo impossível haver contato com o meio externo. Filtros milimétricos, homogeneizadores e demais componentes impossibilitam a presença de qualquer corpo estranho no produto final.

Também contamos com programas de qualidade, dentre eles o de APPCC da fábrica – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.

A Leitbom, marca presente no mercado há mais de 40 anos, reforça seu compromisso com a qualidade e o mais profundo respeito com os consumidores de seus produtos, informando que segue os procedimentos determinados pela legislação vigente e assegura que todos os seus produtos disponíveis no mercado estão próprios para consumo e dentro dos mais altos padrões de qualidade."

 

Fonte: G1