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Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013

Unimed Saúde deverá pagar tratamento de cliente por erro em diagnóstico

Uma criança de sete anos, que, diagnosticada quatro vezes equivocadamente por médicos da rede credenciada da Unimed Vitória como portador de problemas alérgicos, acabou, por indicação de uma profissional da família, sendo levada pelos pais para uma consulta com uma oncologista de São Paulo e sendo constatada com o tipo de câncer leucemia linfoide aguda, teve seus direitos a indenização por danos morais e a ressarcimento das despesas reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Na sessão desta terça-feira (13), a 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, reformou sentença do Juízo da 11ª Vara Cível de Vitória, que havia julgado improcedente pedido de reparação de danos morais e materiais feito em ação ordinária por Luiz Fernando Vieira Gomes e o filho, paciente no caso.

O voto do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator da apelação 00237199120108080024, foi pela reforma da sentença, garantindo a reparação de danos e estipulando em R$ 3 mil, para cada parte, a indenização por danos morais. O desembargador Carlos Simões, revisor do voto, reforçou a manifestação da Procuradoria de Justiça no sentido de que, diante da “péssima qualidade no serviço prestado”, seria melhor que a cooperativa médica se negasse a atender o menino. E foi seguido por Namyr Carlos de Souza Filho.

Na ação ordinária de obrigação de fazer com reparação de danos morais e materiais, Luiz Fernando sustenta que seu filho passou a não sentir-se bem em meados de 2010, sendo levado ao pediatra que o medicou. Afirma que após algum tempo sem obter melhoras significativas realizou alguns exames que diagnosticaram um quadro de meningite associada a pansinusite.

Acrescenta que, três dias depois, após realizar novos exames, foi diagnosticado com histiocitose. Assim sendo, sustenta que, em face aos diversos diagnósticos incertos, temendo pela vida de seu filho, resolveu buscar melhor atendimento médico em São Paulo, sendo orientado a procurar a médica Maria Lydia Mello de Andréa, autoridade em oncologia no país.

Solicitados alguns exames, o menino foi detectado com leucemia linfoide aguda, sendo submetido a constantes sessões de quimioterapia na Clínica UOP em São Paulo. Entretanto, o plano de saúde contratado, devidamente notificado, informou não autorizar a realização dos procedimentos em questão ao fundamento de que o médico e o hospital não eram credenciados ao plano.

Porém, em virtude de seu urgente quadro clínico, o pai não teve outra alternativa se não arcar com o valor de todo o tratamento. Diante disso, requereu que a Unimed reembolse as despesas médicas e hospitalares decorrentes do tratamento realizado no filho. Por ordem judicial, segundo o advogado da família, isso já vem sendo feito. O advogado informou que o tratamento do menino, que agora está em fase de manutenção, está em torno de R$ 300 mil.

 

Fonte: TJ/ES