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Sexta-feira, 02 de Agosto de 2013

Judiciário de Guarapari garante direito de realizarem manifestações

A juíza do 1ª Vara Cível de Guarapari, Angela Cristina Celestino de Oliveira, garantiu nesta quinta-feira (01) o direito de comunidade do município realizar manifestação, marcada no próximo sábado (03), nos arredores das praça do pedágio administrado pela Concessionária Rodovia do Sol S/A.

 A empresa entrou com pedido de liminar para proibir a invasão ou bloqueio do sistema de pedágio e, ainda, solicitou a preservação da praça, acostamento, faixas de domínio, pistas de rolamento, acesso, refúgios, postos de atendimento e instalações alegando que há indícios de mobilização da comunidade local para paralisar os serviços.

 “Não obstante os argumentos autorais de que o caso se afina com as chamadas tutelas de evidência, concluo de forma oposta, na medida em que não antevejo, ao menos em cognição sumária, a necessidade de intervenção jurisdicional”, ponderou na decisão a magistrada.

Comunicado sobre a decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Pedro Valls Feu Rosa, por meio de despacho nº0007414-36.2013.8.08.0021, reafirmou institucionalmente a posição deliberada pela juíza Angela Cristina Celestino e ponderou ele irá “zelar para que o Poder Judiciário não seja indevidamente instrumentalizado para imiscuir-se em questões tipicamente afetas a outros Poderes ou órgãos públicos”.

 

Fonte: TJ/ES