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Segunda-feira, 22 de Julho de 2013

Lanchonete de shopping é condenada a indenizar funcionária grávida

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) condenou uma lanchonete de um shopping da capital, Vitória, a indenizar uma atendente que teve o parto antecipado após sofrer uma queda no trabalho. A trabalhadora, que se encontrava em avançado estado de gravidez, escorregou no piso molhado enquanto servia as mesas. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 3.000,00.

A 1ª Turma do TRT-ES modificou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, que não havia reconhecido o dano moral. Segundo o relator do processo, desembargador José Carlos Rizk, “o fato ocorrido abalou a paz interior da trabalhadora, sendo justo, portanto, algum ressarcimento”.

De acordo com os autos, após a queda de costas no chão, a atendente sentiu fortes dores e contrações na barriga e precisou ser levada ao hospital pelo seu marido. O parto, previsto para ocorrer mediante intervenção cirúrgica (cesariana), teve que ser antecipado como parto normal induzido por medicação, pois “em razão do acidente, tornou-se extremamente perigoso para a reclamante e para seu bebê aguardarem a cirurgia no prazo estabelecido”.

A empresa alegou que fornecia todos os equipamentos necessários ao trabalho e que tem como política “sempre disponibilizar e colocar no chão, onde o piso esteja molhado, uma placa de sinalização amarela, com o intuito de evitar quedas e escorregões”. A trabalhadora, por sua vez, afirmou que “quando a empresa faz limpeza do assoalho, o funcionário grita para todos ‘chão molhado’, mas o trabalho dos demais não é interrompido”.

O relator do processo considerou descuidado o procedimento da empresa. “Caberia, sim, à empregadora, exercer fiscalização mais direta a evitar riscos de acidente, (...) mormente considerando que havia trabalhadora em avançado estado de gravidez em seus quadros”, observou o magistrado. Ele também citou a necessidade de a empresa utilizar piso antiderrapante no ambiente de trabalho, para evitar acidentes.

A atendente foi admitida pela lanchonete em agosto de 2008 e o acidente aconteceu em junho de 2012. O processo teve início em fevereiro deste ano e o acórdão da 1ª Turma foi publicado no dia 8 de julho. Ainda cabe recurso.

Processo nº 0019600-42.2013.5.17.0005

 

Fonte: TRT/ES