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Quarta-feira, 26 de Junho de 2013

Plano de saúde Samp perde recurso e terá que indenizar usuário

A Samp – Espírito Santo Assistência Médica Ltda foi derrotada, à unanimidade, no julgamento de um recurso contra a sentença da juíza Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Aracruz, a 60km ao Norte de Vitória, que a condenou a pagar o tratamento oftalmológico de um usuário de seu plano de saúde e, ainda, pagar-lhe indenização de R$ 4 mil por danos morais.

O voto da desembargadora convocada Janete Vargas Simões, nos autos da apelação cível 00088426920118080006, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça do dia 06 de junho, foi acompanhado pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A Samp recorreu da sentença da magistrada na ação 006110088421, ajuizada por José Maria de Castro, que narrou ter o plano de saúde bloqueado os seus atendimentos médicos e hospitalares, alegando débito já quitado, uma vez que as mensalidades são descontadas em folha, e que, sanado o equívoco, a prestadora de serviço recusou-se a fornecer medicação prescrita por médico que o acompanha.

O plano de saúde alegou que a medicação seria de uso, exclusivamente, hospitalar e não de tratamento eletivo, mas a magistrada entendeu, e os desembargadores acompanharam o entendimento, que, “diante da comprovada imprescindibilidade do medicamento indicado ao autor (José Maria) para a cura de patologia alcançada pela cobertura contratual (diabetes), afigura-se abusiva a postura da requerida (Samp) traduzida em limitar o acesso do consumidor ao tratamento, em nítida afronta às indicações médicas”.

 

Fonte: TJ/ES