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Sexta-feira, 14 de Junho de 2013

Lei prevê que consumidor pode exigir data e turno para montagem de móveis

O Governo do Estado sancionou na última segunda-feira (10), a Lei nº 10.035, que modifica a Lei nº 9.500/2010. Com isso, os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado do Espírito Santo são obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos e, também, a realização da montagem dos móveis em local estabelecido pelos consumidores.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que a Lei nº 9.500/2010 obrigava os fornecedores a entregarem os produtos no dia e turno pré-estabelecidos no ato da compra, mas não previa o prazo para a montagem do produto. “A Lei atenderá ao clamor dos consumidores que recebem os seus móveis, mas, em muitos casos, esperam por 60 e até 90 dias para a montagem”, diz.

A Lei modifica também a redação do art. 1º-A da Lei 9.500/2010 que obriga o fornecedor a afixar cartaz, em local visível, com o seguinte teor: “É direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra, assim como a montagem do produto no local da entrega, quando assim se fizer necessário – Lei nº 9.500/10”.

Reclamações

No ano de 2011, o Procon-ES registrou 371 reclamações referentes à demora na montagem ou montagem incompleta e incorreta de móveis. Em 2012, esse número subiu para 396. Neste ano de 2013, já são 154 queixas.

Os consumidores que não conseguirem solucionar o problema diretamente com a loja podem procurar o Procon para registrar a reclamação. As reclamações podem ser feitas pessoalmente na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF e a nota fiscal de compra.

 

Fonte: Procon/ES