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Sexta-feira, 10 de Maio de 2013

Tim indenizará cliente por incluir nome no Serasa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Serra condenou a empresa Tim Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1.500, com juros e correção monetária, por negativar de forma equivocada o nome de Sidney Texeira Abreu no serviço de análise de crédito SPC/SERASA.

A sentença proferida pelo juiz Gustavo Zago Rabelo, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (08), ainda determinou em caráter liminar a retirada os dados do cliente dos órgãos do cadastro de inadimplentes.

Consta nos autos do processo nº 0024356-33.2011, que mesmo após cancelar contrato de linhas telefônicas na empresa, Sidney recebeu várias cobranças pelo serviço. Acordo foi firmado entre as partes no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), onde a empresa se comprometeu a cancelar todos os débitos abertos.

Mas, informa a parte no processo, que o acordo foi descumprindo e o seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito, questão que lhe causou prejuízos e constrangimentos.

“No caso em comento, a requerida deixou de comprovar a legitimidade da cobrança impugnada pelo autor e a pertinência da inserção de seu nome no serviço de proteção ao crédito, até porque o autor afirma que junto ao PROCON ficara acordado que os débitos existentes seriam cancelados e, após, não mais se utilizou dos serviços, não comprovando a ré o contrário, ônus que lhe incumbia”, pontuou o magistrado.

 

Fonte: TJ/ES