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Quarta-feira, 01 de Maio de 2013

Semana do Trabalho: FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta aberta em nome do trabalhador, alimentada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Com o FGTS, o empregado tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Fonte: UOL Empregos

 

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Direitos dos Trabalhadores: FGTS

 

Criado na década de 60, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Assim, todo empregado (exceto o doméstico, para quem o FGTS ainda é facultativo) tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar, todos os meses, um percentual de 8% do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, pois é obrigação do empregador.

O FGTS funciona como se fosse uma poupança para o trabalhador, mas não pode ser sacado a qualquer hora, apenas nas seguintes hipóteses:

- Demissão sem justa causa.

- Término do contrato por prazo determinado.

- Aposentadoria.

- Suspensão do trabalho avulso.

- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal.

- Falecimento do trabalhador.

- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos.

- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.

- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer).

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003.

- Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos ate 13/07/1990 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.

- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.

- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37, II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal envia um extrato da conta de FGTS para a casa do trabalhador, portanto é necessário manter o seu endereço atualizado na Caixa.