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Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Pagamento de precatórios do Estado continua a ser feito

Apesar de ter suspendido os depósitos em março, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os pagamentos pelo regime especial, o Estado do Espírito Santo restabeleceu, na última quinta-feira (18), os pagamentos das parcelas acordadas com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Regional Federal (TRF). Isso significa que os pagamentos dos precatórios da lista de antiguidade continuarão a ser feitos.

O Estado vinha depositando nas contas judiciais do TJES aproximadamente R$ 18 milhões por mês, quantia que era destinada ao pagamento dos precatórios em atraso dos três Tribunais, na proporção de 50% para pagar a lista de antiguidade e 50% para a lista de acordos.

Contudo, no dia 14 de março, o STF considerou inconstitucional o pagamento que estava sendo realizado segundo um regime especial criado pela Emenda Constitucional nº 62/09, decisão que provocou a suspensão dos depósitos pelo Estado.

Apesar da decisão do STF, os juízes auxiliares de Precatórios do TJES, TRTES e TRF2 realizaram reunião emergencial de trabalho no dia 19 de março, quando firmaram o entendimento no sentido de que deveriam ser adotadas medidas emergenciais pelos Tribunais, até nova orientação do STF ou do CNJ, objetivando à continuidade dos pagamentos que estavam sendo realizados.

Após a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o STF proferiu decisão no dia 11 de abril no mesmo sentido exposto pelos juízes auxiliares da Central de Precatórios, expondo a necessidade de imediata continuidade dos pagamentos de precatórios, na forma que estava sendo realizada até a data da decisão do STF do dia 14 de março, segundo a sistemática da época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro.

Diante de tal entendimento, o Estado do Espírito Santo restabeleceu os depósitos junto ao TJES, efetuando o pagamento de R$ 18,2 milhões, valores que serão imediatamente destinados para o pagamento de aproximadamente 18 credores prioritários e 6 precatórios da ordem de antiguidade.

 

Benefícios da EC 62/09

Segundo os Juízes Conciliadores, a Emenda Constitucional nº 62/09 permitiu, em pouco mais de três anos de vigência, avanços relevantes, tais como:

1 - a restruturação do Setor de Precatórios do TJES, que possibilitou a organização das listas, regularização dos cálculos e capacitação de servidores;

2 - a redução de 81% do número de precatórios devidos pelo Estado do Espírito Santo;

3 - a regularização da situação de aproximadamente 28 municípios, que estavam submetidos ao Regime Especial de Pagamento e passaram a adotar o Regime Comum; e

4 - a redução de mais de 50% da quantidade de precatórios devidos pelos municípios.

 

Fonte: TJ/ES