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Segunda-feira, 22 de Abril de 2013

Acordo entre trabalhadores e empresários da construção civil evita demissão de 1.200

Após várias tentativas de conciliação realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), trabalhadores e empresários da construção civil firmaram um acordo que pôs fim ao movimento grevista e evitou 1.200 demissões. O processo agora aguarda inclusão em pauta para a homologação do acordo. Isso ocorrendo, não haverá mais necessidade do julgamento do dissídio coletivo da categoria.

Entenda o caso

No dia 1º de março de 2013, durante a primeira audiência de conciliação, conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Marcelo Maciel Mancilha, foram iniciadas as tentativas de composição entre as partes.

No dia 3 de abril, durante sessão de julgamento do Pleno do TRT-ES, os trabalhadores da 8ª usina da Vale, que haviam paralisado suas atividades, concordaram em retornar ao trabalho no dia 4 de abril. As empresas, por sua vez, comprometeram-se a parcelar em dez vezes o desconto dos dias parados.

No dia 5 de abril, a vice-presidente do TRT-ES, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, no exercício da Presidência, participou de três encontros: com o representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT/ES); com as duas empresas que compõem o Consórcio CMU, responsável pela construção da 8ª usina, e com advogados da Vale. Em pauta, a possibilidade de 1.200 trabalhadores perderem seus empregos, devido à extinção do contrato entre a Vale e o consórcio.

Na quinta-feira da semana passada, 11 de abril, trabalhadores e empresários da construção civil sentaram-se, lado a lado, para mais uma rodada de negociações no Plenário do TRT-ES. Durante a sessão, a Vale se comprometeu a exigir da nova prestadora de serviços contratada para dar continuidade à obra da 8ª usina a manutenção de todos os contratos de emprego.

Na última segunda-feira, 15 de abril, houve mais uma audiência conduzida novamente pela vice-presidente do Tribunal. Os trabalhadores aceitaram a proposta das empresas de descontar somente 50 por cento das horas não trabalhadas durante o movimento grevista e de parcelar o desconto em dez vezes, a partir de maio, e assumiram o compromisso - especialmente em relação aos pontos de divergência que motivaram a paralisação - de somente deflagrar novo movimento paredista após esgotadas todas as vias negociais, devidamente registrados em ata os eventuais impasses.

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco parabenizou as partes “pela construção de um estado de espírito voltado à conciliação” e alertou para a “necessidade de manutenção de uma postura de representação sindical respeitosa, mas ao mesmo tempo combativa o necessário para alcançar pontos em comum que lhes permitam o diálogo constante nessa complexa relação capital trabalho”.

 

Fonte: TRT/ES