Notícias

Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Justiça interdita casa de shows em Campo Grande

A Justiça Estadual determinou a interdição da casa de shows e diversões “Clube 100 Saída”, localizada em Campo Grande, Cariacica. A interdição foi determinada na quarta-feira (10) pelo juiz Jorge Luiz Ramos, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica.

Na mesma decisão, ele converteu em “Ação Demolitória” o que antes era Ação de Nunciação de Obra, movida pela Prefeitura Municipal de Cariacica contra a casa de shows.

Na ação, a Prefeitura objetivava, num primeiro momento, o embargo liminar da obra implementada pelos donos do clube, pois estaria em desacordo com a legislação municipal, o que foi deferido pelo Juízo em 23 de novembro de 2011. Entretanto, o Poder Público Municipal requereu, posteriormente, a conversão da ação para demolitória, “tendo em vista o desrespeito a sucessivos embargos desde 25 de outubro de 2011, o que representa grave perigo aos frequentadores do local.”

Porém, o juiz Jorge Ramos afirma: “Com relação ao pedido de demolição imediata, dada a natureza extrema da medida, requer cautela por parte do Juízo, induzindo a necessidade de ampla produção de provas para sua efetivação, no intuito de aferir a clandestinidade da edificação, principalmente pelo fato de que a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, informa que o local foi arrendado para terceiro, que presume-se de boa fé, onde funciona o clube cujo nome fantasia é “100 saída”.

Mais adiante, entretanto, o magistrado reconhece que “há de se salientar, ainda, que no exercício do poder de polícia a Municipalidade tem a prerrogativa, a princípio, de proceder à demolição sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário, desde que precedida de vistoria por uma comissão de 3 (três) membros designados pelo Prefeito, fato que posteriormente será considerado (art. 57 da Lei nº 546/71 – Código de Obras e Posturas do Município de Cariacica).”

Contudo, finaliza o juiz Jorge Ramos, tendo sido a obra concluída em desacordo com as normas municipais e considerando o interesse público inerente ao caso, “posto que é preciso garantir a segurança dos frequentadores do local diante de eventual risco existente, o que se sobrepõe ao direito ao exercício da atividade empresarial, não há a possibilidade de que o estabelecimento continue em funcionamento até que seja resolvida a questão de mérito sob exame.”

Ao determinar pela interdição, o juiz Jorge Ramos fixa multa diária, caso seja descumprida a ordem judicial, em R$ 1 mil. Ele ainda autoriza a requisição da força policial, se necessária.

 

Fonte: TJ/ES

Foto: Iuuk