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Quinta-feira, 04 de Abril de 2013

Plano de saúde é condenado a indenizar médica descredenciada

A Casa de Saúde São Bernardo foi condenada pela Justiça do Trabalho do Espírito Santo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma médica descredenciada. Segundo os autos do processo, o plano de saúde declarou publicamente que ela “não se enquadrava no rol dos melhores profissionais do Estado”.

A médica ajuizou ação trabalhista em outubro do ano passado, alegando ter sido descredenciada pela instituição em outubro de 2011. A empresa publicou, na internet, uma relação de prestadores descredenciados, afirmando ter realizado o “realinhamento de nossa rede credenciada, mantendo o foco na qualidade e no bom atendimento”.

Segundo a juíza Rosaly Stange Azevedo, a partir do comunicado público do plano de saúde, pode-se concluir que a empresa afirmou que a médica não estava enquadrada como profissional que desse o “melhor atendimento médico com a melhor resolutividade”. De acordo com a magistrada, isso não procede, pois a médica “possui ampla aptidão profissional e social, tendo sido ferida em sua honra e imagem”.

A médica disse que passou por situações constrangedoras ao ter que explicar para os pacientes o motivo pelo qual foi excluída do plano. A Casa de Saúde São Bernardo alega que o descredenciamento é um direito previsto em lei, mas reconhece que a médica prestou serviços à empresa por nove anos sem qualquer reclamação dos beneficiários e clientes do plano de saúde.

A sentença foi proferida em fevereiro deste ano. Cabe recurso.

Processo nº 0136800-98.2012.5.17.0007

 

Fonte: TJ/ES