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Quarta-feira, 03 de Abril de 2013

Construtora terá que devolver valor pago por obra que atrasou

A Construtora Rossi e suas subsidiárias foram condenadas a devolver a uma mutuária todas as parcelas pagas, bem como o valor da corretagem, na aquisição de um imóvel avaliado em R$ 144 mil num condomínio no município de Serra. A sentença condenatória deveu-se a cláusulas abusivas no contrato de compra e venda, bem como atraso na entrega da unidade habitacional.

O juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 4ª Vara Cível da Comarca, acolheu, integralmente, as demandas de Joziane Ramosde Paula nos autos do processo 048110269882, utilizando-se de jurisprudências várias para conferir-lhe todos os direitos invocados na ação ordinária ajuizada em 29 de setembro de 2011, data em que a obra deveria ser entregue pela construtora.

As cláusulas décima-segunda, parágrafo terceiro, e décima-sexta do contrato particular de promessa de compra e venda, firmado entre as partes, estabelecendo percentuais de retenção de valores pagos para a hipótese de escisão contratual e prazo de 180 dias de tolerância para entrega da obra foram declaradas nulas pelo magistrado, por contrariarem o Código de Defesa do Consumidor.

O contrato foi declarado rescindido e as parcelas pagas, bem como a comissão de corretagem, deverão ser volvidas com correção monetária desde as respectivas datas dos pagamentos e serem acrescidas de juros moratórios desde a citação.

A Construtora Rossi terá que pagar, ainda, honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor total da restituição e ficará com o imóvel desimpedido para negociar com outro comprador.

 

Fonte: TJ/ES