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Quarta-feira, 27 de Março de 2013

Ficha limpa: Servidores do TJ/ES têm 48h para entrega de documentação

A Assessoria Especial da Presidência intimou, nesta terça-feira (26), os servidores ocupantes de função gratificada e em cargos de comissão, que ainda não cumpriram a Resolução nº 50/2012 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), conhecida popularmente como Ficha Limpa, a providenciarem a documentação.

Mais de 100 servidores do Poder Judiciário não entregaram os documentos necessários e terão prazo de 48 horas para comprovar que não possuem condenações em decisão com trânsito em julgado, ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, por atos de improbidade administrativa.

Segundo o juiz assessor da presidência Paulino José Lourenço, quem não enviar os documentos estará sujeito à pena de responsabilidade funcional, perda da função gratificada e exoneração do cargo por inviabilizarem cumprimento da decisão solicitada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde novembro de 2012, o TJES adotou a “Lei da Ficha Limpa” e intimou os funcionários a regularizarem junto a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJES a apresentação dos documentos indicados.

Os crimes que enquadram na “Lei da Ficha Limpa” são aqueles cometidos contra a administração pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei determina pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, entre outros.

 

Fonte: TJ/ES