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Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013

Tortura: Juiz enumera metas para combater a tortura em 2013

O coordenador das Varas das Execuções Penais, juiz Marcelo Loureiro, anunciou cinco metas para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para este ano. A prioridade é que seja cumprido o Protocolo de Istambul, do qual o Brasil é um dos signatários.

Em agosto do ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça já havia aprovado resolução que determina aos juízes que se atentem ao cumprimento do Protocolo de Istambul, que recomenda o imediato encaminhamento de vítimas de tortura a exame médico pericial. O exame nunca deverá ser realizado na presença de agentes de segurança do Estado.

“A nossa ideia é que o Espírito Santo adote o que estabelece o Protocolo de Istambul, que ele esteja funcionando plenamente em 2013”, disse o juiz Marcelo Loureiro.

Também para 2013, a Comissão de Tortura quer ver implantado em todas as unidades prisionais do Estado um completo serviço de vídeo monitoramento, que contemple também todo o ambiente interno das cadeias.

Segundo o juiz Marcelo Loureiro, faz parte também das metas para este ano o fortalecimento da Delegacia de Crimes no Sistema Carcerário e Socioeducativo da Polícia Civil, cujo titular é o delegado Rafael Andrade Catunda.

A DP foi criada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para investigar as denúncias de maus tratos e tortura no Espírito Santo.

Outra meta da Comissão de Tortura é fiscalizar os contratos de fornecimento de alimentos aos presidiários de todo o sistema. "Pelo que observamos, a alimentação servida gera muita reclamação por parte dos presos. A Comissão tem associado a reclamação à tortura", explicou o juiz Marcelo Loureiro.

Por fim, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura sugere a criação de uma Corregedoria Única, que integra todos os organismos visando uma padronização de procedimentos nas investigações.

A realização de todas as metas, na avaliação da Comissão, é acabar com as cenas de torturas nos presídios do Estado.

 

Fonte: TJ/ES