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Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2012

Juiz alerta sobre viagem de menores durante as férias

Com o fim de ano e as crianças em férias, a pessoa que planeja viajar para o exterior acompanhada de crianças e adolescentes deve ficar atenta às regras de autorização para viagens internacionais para não ter surpresas durante a viagem. De antemão, o juiz Paulo Luppi, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, alerta que a documentação deve ser providenciada com antecedência.

Durante o recesso do Poder Judiciário, a 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória funcionará em regime de plantão, nos dias úteis, na Avenida Florentino Avidos 100, Vila Rubim. Os postos de atendimento da Infância e Juventude estarão atendendo, todos os dias, das 8 às 18 horas. Nos casos em que é necessária autorização judicial para a viagem, isso deve ser obtido através do Juízo de plantão no recesso.

As regras para menores de 18 anos viajarem para o Exterior estão previstas na Resolução 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça. No sítio eletrônico www.cnj.jus.br há um selo, na página principal, com todas as informações necessárias – a íntegra da resolução, o formulário padrão de autorização para a viagem e uma cartilha de orientação. A autorização, pelo pai ou mãe, ou pelos dois, quando se aplicar, deve ter a assinatura deles reconhecida em cartório.

A autorização deverá ser feita em duas vias: uma será entregue à Polícia Federal, junto com o passaporte e a passagem aérea do menor, enquanto a outra deve permanecer, durante a viagem, em poder do acompanhante ou do menor, no caso em que ele viajar desacompanhado.

Nas viagens nacionais, os adolescentes com 12 anos ou mais podem viajar sozinhos, com qualquer destino. Os menores de 12 anos, precisam estar acompanhados do pai, mãe ou um parente até o terceiro grau. Se for uma pessoa não parente, é necessário ter autorização de um dos pais ou do Juizado.

 

Casos em que a autorização é necessária

• Se só o pai viajar com o filho, é necessária a autorização da mãe.

• Se só a mãe viajar com o filho, é necessária a autorização do pai.

• No caso de um terceiro, pai e mãe precisam assinar a autorização.

 

Fonte: TJ/ES