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Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012

Série Previdência Social: Pensão por Morte

O QUE É

A pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.

 

QUEM TEM DIREITO

Dependentes de todos os segurados. Os dependentes são divididos em três grupos:

1 – Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.

2 – Pais.

3 – Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Havendo dependentes de um grupo, os demais não têm direito ao benefício. Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.

O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes.

 

CARÊNCIA

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício. Contudo, na data do óbito, o segurado deveria estar contribuindo para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

 

DOCUMENTAÇÃO DO SEGURADO

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).

• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).

• Cadastro de Pessoa Física – CPF.

• Certidão de óbito.

 

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Trabalhador avulso

Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão contratante de mão de obra.

 

Contribuinte individual

Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário).

 

Trabalhador rural

Documentos de comprovação do exercício de atividade rural.

 

DOCUMENTAÇÃO DOS DEPENDENTES

A documentação dos dependentes necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.

Todos os documentos devem ser originais.

 

Com informações da Previdência Social