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Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012

Em Vitória, lei que dava passagem gratuita aos 60 anos de idade é anulada

A Lei municipal 39/2011, da Câmara de Vitória, que reduziu de 65 para 60 anos a idade para gratuidade em ônibus na Capital, foi anulada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na sessão realizada na manhã da última segunda-feira (19), quando foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 00019373220128080000, ajuizada pelo Setepes – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo.

O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, relator do processo, utilizou-se de duas ações análogas, julgadas anteriormente, e relatadas pelos desembargadores Carlos Simões Fonseca e José Paulo Calmon Nogueira da Gama, para proferir seu voto em que manteve os efeitos da liminar concedida ao Setepes e, ao julgar o mérito da Adin, considerar inconstitucional a lei aprovada pelos vereadores de Vitória.

O Sindicato das Empresas alegou que a competência para definir a questão da gratuidade é do Poder Executivo, concessionário do serviço de transporte coletivo, e não do Poder Legislativo. Ao se manifestar, o Ministério Público Estadual deu razão às empresas, “na medida em que a Câmara Municipal não possui legitimidade para legislar sobre a matéria discutida na hipótese vertente”.

Diante da decisão unânime da Corte, fica mantida a idade de 65 anos para os cidadãos de Vitória terem direito a andar de graça nos ônibus municipais.

 

Fonte: TJ/ES