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Terça-feira, 04 de Setembro de 2012

SPC e Serasa precisam notificar previamente devedor

A pessoa natural ou jurídica que tem o nome inscrito em cadastro de devedores tem o direito a ser informado. A falta dessa comunicação, segundo a Súmula número 359 da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (leia seu teor no último parágrafo), pode acarretar a responsabilidade da entidade que administra o banco de dados. Essa obrigação deve ser prévia e exige ainda que os estatutos imponham tal providência ao lojista. 

Num dos processos de referência para a edição da Súmula n. 359, uma empresa de calçados de São Paulo moveu uma ação contra o banco Santander por ter tido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC. O banco alegou que não tinha ascendência direta sobre a Serasa e não poderia ser impedido de solicitar a inscrição do nome do devedor. O banco alegava se tratar de um mero exercício regular de direito, razão pela qual uma possível indeniza&ccedi