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Segunda-feira, 14 de Maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta

 

A partir desta quarta-feira (16), a Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação (LAI), passa a valer para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista. 

De acordo com a LAI, as informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes. 

Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente. 

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. Uma nova negativa, no caso do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação. 

A LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil. De autoria do Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de Transparência Pública e Combate á Corrupção, órgão da Controladoria Geral da União.

Informações sigilosas

 

A nova lei acaba com o sigilo eterno de documentos públicos, mas assegura a proteção das informações sigilosa e pessoais. Intimidade, vida privada, honra e imagem devem ser respeitadas, bem como as liberdades e garantias individuais. A essas informações pessoais terão acesso restrito, somente agentes públicos legalmente autorizados, pelo prazo máximo de cem anos a contar da produção. 

Permanecem protegidas também as informações consideradas imprescindíveis à segurança nacional; que prejudiquem negociações internacionais ou pesquisas científicas; ou que coloque em risco a vida, segurança ou saúde da população. 

Essas informações poderão ser classificadas como ultra-secretas por até 25 anos, secretas no prazo máximo de 15 anos ou reservadas por cinco anos. Somente algumas autoridades poderão fazer essa classificação e elas deverão ser identificadas. 

Processos judiciais

O artigo 22 da LAI deixa explícito que ela não se aplica a casos de sigilo previsto em outras legislações e de segredo de Justiça. Nada muda no que se refere a informações processuais. Em geral, os julgamentos são públicos, bem como as decisões. 

“As informações processuais estão há muito tempo disponíveis a todos os cidadãos, salvo nos casos em que há segredo de Justiça, como por exemplo os casos de família. Toda movimentação processual pode ser obtida no site do STJ e de todos os tribunais federais. Em relação a isso, a nova lei não terá nenhuma influência”, entende o ministro Ari Pargendler. 

A secretária de Órgãos Julgadores do STJ, Cláudia Beck, esclarece que todos os processos podem ser acessados pelos advogados constituídos e as partes litigantes. O mesmo vale para o processo eletrônico, que exige certificação digital. Representantes de entes públicos cadastrados também podem ter acesso, mediante autorização expressa do chefe de cada órgão julgador. 

De acordo com o inciso X do artigo 5ª da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Já o inciso LX determina que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 

Por conta das restrições legais, os processos judiciais não estão disponíveis a todos. As decisões só passam a ter acesso público irrestrito com sua publicação no Diário da Justiça eletrônico, após a revisão dos ministros. Advogados e jornalistas frequentemente solicitam ao STJ cópia de processos em andamento ou de decisões que acabaram de ser proferidas, mas esses pedidos, em muitos casos, não podem ser atendidos.