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Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Estabilidades Provisórias

Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho e precisa ficar mais de 15 dias afastado pela Previdência Social (INSS) tem direito à estabilidade de um ano após a alta médica. O dirigente sindical também tem estabilidade, desde o momento que registrar sua candidatura até um ano depois do fim de seu mandato.

Também tem direito à garantia de emprego quem for membro da CIPA desde o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato. E, ainda, a mulher grávida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os trabalhadores que têm estabilidade provisória não podem ser despedidos, a não ser que a dispensa seja por justa causa. O trabalhador que possui estabilidade e for dispensado sem justa causa tem direito à reintegração ao emprego e deve procurar a Justiça do Trabalho para conseguir seu emprego de volta.