Notícias

Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Férias!

Direitos dos Trabalhadores: Férias

As férias existem para preservar a saúde do trabalhador, por isso, todos têm direito a descansar, após um ano de trabalho. Confira abaixo as principais questões sobre esse benefício e garanta os seus direitos:

O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129). A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

Qual o período de férias anuais?

O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço.

De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de cinco vezes ao ano?

Se o trabalhador faltar de seis a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: o trabalhador perde o direito a férias.

Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

1 - até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;

2 – até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

3 - por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (ADCT art 10, § 1º);

4 - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

5 - até dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
6 - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
7 - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
8 - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (CLT art. 473).

Quem tem direito à fixação do período de férias?

As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

As férias devem ser concedidas obrigatoriamente, em um só período?

Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

Qual a consequência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses após a aquisição do direito a gozá-las?

O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até dois dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

O que é abono de férias?

È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?

Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego