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Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012

Série Direitos dos Trabalhadores

A partir de hoje, damos início a uma série de informativos com tudo o que você precisa saber para exigir que as garantias contidas na lei sejam cumpridas no mercado de trabalho. Seus direitos e deveres expostos de forma simples e clara.

Inaugurando a série, confira o que todo trabalhador deve saber sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

            A CTPS é o documento de identidade obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. É nela que fica registrada toda a vida profissional do trabalhador como informações pessoais, dias em que iniciou e encerrou sua passagem por determinada empresa, salários, férias, contribuições sindicais, benefícios da Previdência e o FGTS. A carteira de trabalho também garante alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro desemprego.

Você sabia?

            Após a contratação, o empregador é obrigado a assinar a carteira do empregado, no prazo máximo de 48h, sob pena de multa (art. 29 CLT). A falta da anotação formal do Contrato de Trabalho não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.