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Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011

STJ Cidadão: maus-tratos praticados por babás contra crianças podem ser equiparados ao crime de tortura

Pais atentos percebem mudanças no comportamento dos filhos quando eles são vítimas de violência. Mas em alguns casos só é possível descobrir o que ocorre dentro de casa depois de instalar câmeras de segurança. O crime praticado por quem deveria cuidar dos pequenos é grave. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem tem poder ou autoridade sobre a vítima deve responder por tortura e não por maus-tratos.

Com base nesse entendimento, o STJ manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por morder e atacar a pauladas duas crianças de três e quatro anos. Esse é apenas um dos temas do STJ Cidadão, o programa semanal de TV do STJ.

A edição traz também uma reportagem sobre os problemas enfrentados por pessoas com deficiência que foram aprovadas em concursos públicos e reprovadas na perícia médica. Poderia um candidato à vaga de médico do trabalho ser considerado inapto para exercer o cargo após fazer os exames admissionais? De acordo com os ministros do STJ, apenas durante o estágio probatório é que a suposta incompatibilidade entre o cargo e a deficiência deve ser avaliada. A decisão garantiu a permanência de um médico que sofre de mudez no processo seletivo.

E mais: as decisões da Justiça que envolvem a pesca predatória. Quando o dano ambiental deve ser punido e em que casos pode-se aplicar o princípio da insignificância? E os desafios para garantir a sustentabilidade da pesca, seja ela um negócio ou apenas um meio de sobrevivência.

Para assistir ao STJ Cidadão, clique aqui.